Bem-vindo à edição 2025 do Calendário de Prazos Minerários. Este guia prático organiza os principais prazos e obrigações legais do setor minerário, com o objetivo de facilitar o planejamento e a conformidade das suas operações.
Incluímos um calendário inicial com uma visão geral dos prazos e, em seguida, detalhamos as obrigações mês a mês, indicando fundamentos legais, ações necessárias e sanções aplicáveis.

JANEIRO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
Direitos minerários de metálicos não-ferrosos
- Enviar mapas de produção e comercialização de substância, até o dia 15/01/2025, referente ao trimestre anterior (outubro a dezembro de 2024)
Alvarás de Pesquisa vigentes e publicados entre 01/07 e 31/12
- Pagar Taxa Anual por Hectare. Até 31/01/2025.
FEVEREIRO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
MARÇO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
Direitos minerários que possuam título de lavra
- Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL). Até 15/03/2025.
Direitos minerários com registro de licença, sem plano de aproveitamento econômico aprovado
- Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL). Até 31/03/2025.
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)
- Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). De 01/03/2025 a 31/03/2025.
ABRIL
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
Direitos minerários de metálicos não-ferrosos
- Enviar mapas de produção e comercialização de substância, até o dia 15/04/2025, referente ao trimestre anterior (janeiro a março de 2025)
Alvarás de Pesquisa vigentes em 2024
- Apresentar a Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM). Até 30/04/2025.
MAIO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
JUNHO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
- Enviar, via SIGBM, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO). De 01/06/2025 a 30/06/2025.
- Realizar o primeiro treinamento interno. Até 30/06/2025.
JULHO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
Direitos minerários de metálicos não-ferrosos
- Enviar mapas de produção e comercialização de substância, até o dia 15/07/2025, referente ao trimestre anterior (abril a junho de 2025)
Alvarás de Pesquisa vigentes e publicados entre 01/01 e 30/06
- Pagar Taxa Anual por Hectare. Até 31/07/2025.
AGOSTO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
SETEMBRO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens e Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs)
- Enviar, via SIGBM, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). De 01/09/2025 a 30/09/2025.
OUTUBRO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
Direitos minerários de metálicos não-ferrosos
- Enviar mapas de produção e comercialização de substância, até o dia 15/10/2025, referente ao trimestre anterior (julho a setembro de 2025)
NOVEMBRO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
DEZEMBRO
Barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens
- Enviar, via SIGBM, o Extrato de Inspeção Regular. QUINZENALMENTE.
- Realizar o segundo treinamento interno. Até 31/12/2025.
- Obter Fator de Segurança igual ou superior a 1,50 para resistência de pico e ter borda livre igual ou maior a 1,0 metro ou conforme projeto (o que for maior). Até 31/12/2025.
Esperamos que este material seja útil no seu dia a dia. Nossa Equipe de Direito Minerário permanece à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico sempre que necessário.
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